O SUS pode negar medicamento de alto custo?

O SUS pode negar medicamento de alto custo?

Entenda como a justiça brasileira protege o seu direito à vida e à saúde diante de negativas do Estado.

Direito Constitucional à Saúde

O Artigo 196 da Constituição Federal é claro: "A saúde é direito de todos e dever do Estado". Isso significa que o governo deve garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Quando o SUS é obrigado a fornecer?

O Estado é obrigado a fornecer o tratamento sempre que o paciente não possuir condições financeiras de arcar com os custos e houver prova da necessidade médica, mesmo que o medicamento não conste nas listas oficiais (RENAME).

"A falta de verba orçamentária não é justificativa para o descumprimento de um direito fundamental como a vida."

Possibilidade de Liminar

Em casos de urgência, o juiz pode conceder uma decisão em até 48 horas, obrigando o fornecimento imediato.

Medicamentos de Alto Custo

Tratamentos oncológicos, doenças raras e fármacos importados são os mais comuns em ações vitoriosas.

Requisitos definidos pelos Tribunais (Tema 106 STJ)

01

Laudo Médico Fundamentado

Comprovação da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS.

02

Incapacidade Financeira

Demonstrar que o paciente (ou a família) não tem recursos para custear o tratamento sem comprometer o sustento.

03

Registro na ANVISA

O medicamento deve possuir registro na agência reguladora (salvo exceções raríssimas de fármacos importados).

Documentos necessários para a ação judicial

Prepare esta lista para agilizar seu processo

RG, CPF e Comprovante de Residência

Laudo médico detalhado com CID

Receituário médico atualizado

Negativa formal do SUS (ou protocolo)

Comprovante de renda (CTPS, Holerite)

Orçamentos do medicamento (3 unidades)

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